Diagnóstico

Direitos e deveres do Paciente

5.18 – Direitos e deveres dos pacientes do Laboratório Diagnóstico Análises Clínicas

É de direito do paciente durante todo o período de seu atendimento no laboratório:

  • Ser tratado de forma digna, atenciosa e respeitosa por todos os colaboradores deste laboratório, sem qualquer forma de preconceito, segregação ou discriminação, respeitando seus valores éticos, culturais, e religiosos;
  • Ser identificado e tratado por seu nome e sobrenome, e tratado pelo nome civil ou social, conforme sua preferência, garantindo sua individualidade;
  • Ter acesso a identificação das pessoas responsáveis direta ou indiretamente por sua assistência, seja através de uniforme e crachás de fácil visualização;
  • Ter sua privacidade, individualidade e integridade físicas e moral preservadas e garantidas em qualquer momento do atendimento;
  • Ter o direito de confidencialidade de suas informações assegurado pela manutenção do sigilo profissional conforme a Lei nº 13.853 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, de 2019, desde que estes não acarretem riscos às demais pessoas ou à comunidade.
  • Receber informações de fácil compreensão e objetivas sobre seu atendimento;
  • Ser prévia e expressamente informado, de forma clara, simples e compreensiva sobre seu atendimento, documentos e/ou formulários que sejam apresentados para sua assinatura, exames ou procedimentos a que será submetido, seus benefícios e reações adversas. Ter livre escolha de consumir ou recusar os procedimentos propostos sem qualquer forma de influência sobre sua decisão;
  • Ser orientado quanto à cobertura e/ou responsabilidade financeira sobre os procedimentos realizados, podendo aceitar ou não realizá-los;
  • Idosos, gestantes e crianças, tem legalmente garantida a prioridade de atendimento, respeitadas as situações de urgência e emergência;
  • Se criança ou adolescente, ter seus direitos assegurados conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº8.069/90 e 12.962), entre eles a permanência integral de um dos pais ou responsável ao seu lado, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo orientado e esclarecido, exceto quando existir determinação judicial que diga o contrário;
  • Se idoso, ter todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/03 e Lei nº 13.466 de 12/07/2017, dentre os idosos é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
  • Todo cliente, em qualquer idade, com incapacidade ou impossibilidade de manifestar seu consentimento, deverá ser representado;
  • Expressar sua insatisfação, queixas e preocupações aos responsáveis do laboratório direta ou indiretamente por meio de formulários de sugestões, reclamações ou pesquisa de satisfação e receber informações, orientações e esclarecimentos pertinentes de acordo com as normas vigentes;
  • Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos vigentes do laboratório.

 

5.19 – Deveres dos pacientes do Laboratório Diagnóstico Análises Clínicas:

São deveres dos pacientes durante o período de seu atendimento no laboratório:

  • Ter em mãos documento oficial com foto, necessários para o atendimento e apresentá-lo sempre que solicitado;
  • Apresentar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento de convênios, carteirinha do convênio, guias e autorizações do convênio;
  • Fornecer toda e qualquer informação que possam interferir nos resultados de seus exames, inclusive o uso de medicamentos, condições pré-existentes e hipóteses diagnosticas;
  • Observar e seguir todas as recomendações e instruções que lhe foram passadas pelo laboratório, se responsabilizando pelas consequências do não cumprimento das instruções e em caso de dúvidas solicitar esclarecimentos;
  • Informar os profissionais do laboratório sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde durante sua permanência no laboratório;
  • Prezar e respeitar pelos direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço do laboratório, com atenção e cortesia;
  • Utilizar os canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações e/ou sugestões constatadas em seu atendimento;
  • Cumprir seu compromisso financeiro com o laboratório;
  • Caso esteja impossibilitado, designar familiar ou responsável para receber todas as informações fornecidas pelo laboratório, acompanhá-lo, receber ou retirar os resultados e arcar com as despesas financeiras;
  • Zelar pelo patrimônio do laboratório colocado à sua disposição, visando seu conforto e dos demais clientes;
  • Responsabilizar-se por seus bens, sobretudo objetos de valor trazidos para o laboratório;
  • Conhecer e respeitar as normas vigentes de instituição, inclusive avisos e placas;
  • Estes deveres devem ser seguidos também pelos responsáveis e acompanhantes dos clientes.

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